O pagamento do 13º salário referente a 2025 já tem datas confirmadas para os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas poderão efetuar o depósito em duas parcelas ou em cota única.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro.
Quando o benefício é dividido, o trabalhador recebe metade do salário mensal na primeira parcela, sem descontos. Já na segunda parte, o valor é menor devido às deduções obrigatórias, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
Se o empregador optar por pagar o 13º em parcela única, o valor total deve ser quitado até o dia 20 de dezembro.





