Uma moradora de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, será indenizada em R$ 95 mil, junto com o marido, após ser submetida a um tratamento de quimioterapia desnecessário por erro médico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com o processo, a falha ocorreu em setembro de 2022, quando houve uma troca de amostras durante uma biópsia. O exame indicou, de forma equivocada, um câncer maligno de mama. Apenas dois meses depois, uma nova análise constatou que o tumor era benigno, do tipo phyllodes, sem características cancerígenas.
Nesse intervalo, a mulher passou por três sessões de quimioterapia, teve queda de cabelo, enjoos e precisou implantar um cateter, que deixou cicatriz.
A Justiça reconheceu a falha grave na prestação do serviço e determinou que a cooperativa médica indenize a paciente em R$ 75 mil e o marido em R$ 20 mil, por danos morais reflexos. Os juros incidirão a partir de setembro de 2022, data do diagnóstico incorreto.
O recurso da defesa foi negado, mantendo a condenação integralmente.
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Erro médico faz mulher tratar um câncer que não tinha em SC — Justiça manda pagar R$ 95 mil de indenização.





