MPPR vê “retrocesso ambiental” e pede adequações em lei de parcelamento do solo do novo Plano Diretor

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, expediu recomendação administrativa ao prefeito Marcelo Belinati (PP) e ao presidente da Câmara de Vereadores, Emanoel Gomes (Republicanos), para que procedam com alguns ajustes ao Projeto de Lei 140/2023, que trata do parcelamento do solo urbano na cidade.

As mudanças apontadas pelo MPPR são necessárias para a devida adequação à legislação ambiental e urbanística vigente, de modo a garantir a proteção tanto ao meio ambiente, quanto à saúde da população.

O PL integra um pacote de alterações a serem feitas no Plano Diretor do Município. No documento enviado ao Executivo e Legislativo municipais, a Promotoria aponta diversos itens a serem observados e corrigidos, como por exemplo a devida manutenção da distância mínima das faixas sanitárias ao longo de cursos hídricos (hoje são 30 metros, no projeto em trâmite há previsão de redução para apenas 8 metros).

Também reforça que as proposições excluem “diversas das previsões importantes inscritas no texto ainda vigente (Lei Municipal 11.672/2012)” e ainda não consideraram “as propostas apresentadas pelos conselhos e comissões municipais, sobretudo pela população”, entre outros itens.

A promotora do Meio Ambiente, Révia Peixoto de Paiva Luna, aponta “claro retrocesso ambiental” em itens importantes do projeto. “Para exemplificar, nós sugerimos que fosse revisto o que vem nesse PL 140/2023 quanto à faixa sanitária, tem um claro retrocesso ambiental. A legislação anterior previa uma faixa de 30 metros, agora são 8 metros. Foram excluídas previsões importantes, em especial eu destaco modalidades de parcelamento de solo, por exemplo, de conceitos como condomínio de lotes. Foram inseridos pela legislação federal 11.445/2017 que a lei municipal deve ter essa adequação precisa correspondente ao que traz a legislação federal para que não tenha interpretação dúbia porque são questões difíceis e que se não bem regulamentadas trazem muitos, diversos problemas na prática. E isso nós verificamos em todos os inquéritos civis públicos que tramitam no MP”, afirma a promotora.

“A recomendação que trata de parcelamento de solo veio ao encontro do que vivenciamos na prática no MP, das reclamações e interpretações legislativas”, acrescenta ela, pontuando que o objetivo do Ministério Público é auxiliar no processo de revisão legislativa das leis complementares do novo Plano Diretor. No caso do parcelamento de solo, o entendimento é no sentido de que haja um aprimoramento em relação à norma atual, absorvendo as atualizações e inovações previstas na lei federal 13.445/2017.

“Para que tenhamos uma legislação eficiente, uma redação clara para uma aplicação adequada para os inúmeros problemas que nós vivenciamos no município de londrina. Essas normas devem vir de acordo com a proteção ambiental, ordenamento urbanístico e todo esse planejamento”, destaca Révia de Paiva Luna.

A Promotoria deu prazos de 30 a 45 dias, conforme a demanda indicada, para um retorno oficial ao MP a respeito da adoção – ou não – dos termos propostos. (Com informações do MPPR)

Da Redação

Foto: Emerson Dias/Ncom

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