A nova Lei do Plano Diretor Municipal de Ibiporã foi sancionada em outubro pela prefeitura local. A legislação revoga as Leis nº 2.167/2008, nº 2.448/2011 e nº 2.632/2013, estabelecendo novas diretrizes para o desenvolvimento urbano do município.
A revisão do Plano Diretor atualiza a lista de documentos exigidos no momento do cidadão protocolar os requerimentos para alvarás de construção, regularização, subdivisão e unificação de lotes, retificação de matrículas, habite-se, e o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
As leis sancionadas pelo prefeito José Maria Ferreira (PSD) e que agora regem os trabalhos são:
– Lei Ordinária nº 3.338/2024, que Institui a Nova Lei do Plano Diretor Municipal;
– Lei Ordinária nº 3.339/2024, que Institui os Perímetros Urbanos do Município de Ibiporã e revoga a Lei nº 2.176/2008 e Lei nº 2.677/20213;
– Lei Ordinária nº 3.340/2024, que Dispõe Sobre o Parcelamento e o Remebramento de Solo para Fins Urbanos e revogam as Leis nº 2.173/2008, Lei nº 2.330/2009, Lei nº 2.553/2012, Lei nº 2.633/2013, Lei nº 2.706/2014, Lei nº 1.633/2000 e dá outras providências;
– Lei Ordinária 3.341/2024, que institui a Nova Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo de Ibiporã, revoga a Lei nº 2.172/2008, e dá outras providências.
A Prefeitura de Ibiporã afirma que todos os formulários necessários para os protocolos já estão disponíveis em seu site oficial.
O cidadão de Ibiporã pode acessar os formulários necessários para a protocolização dos documentos com a Secretaria de Serviços Públicos, Obras e Viação clicando aqui.
Para mais informações, os telefones da secretaria são (43) 3178-8503 ou (43) 3178-8508 (WhatsApp).
(Com informações da Prefeitura de Ibiporã)
Da Redação
Foto: Prefeitura de Ibiporã





