Decisão monocrática aponta exigência irregular em edital; Prefeitura diz que empresa contestadora é que se confundiu
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu licitação da Prefeitura de Londrina para a compra de uniformes escolares. Segundo o órgão, a medida cautelar foi emitida por suposta irregularidade em relação à exigência, por parte do Município, da emissão de laudo em até 180 dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta, na hipótese de não constar prazo de validade nos laudos.
A cautelar foi concedida em 7 de outubro em decisão monocrática do conselheiro Ivan Bonilha. O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Estação do Conhecimento Comércio de Calçados e Confecções Ltda. em face do edital do Pregão Presencial nº 185/24 da Prefeitura de Londrina, por meio da qual noticiou supostas irregularidades na licitação.
Bonilha afirmou que o Inmetro não prevê prazo de validade para os testes laboratoriais realizados pelos laboratórios credenciados; e que as normas que regem a realização desses testes também são omissas quanto a prazo de validade. Assim, ele considerou infundada a exigência de prazo de validade do laudo estabelecida no edital, uma vez que o próprio órgão oficial, dentro de sua esfera de competência regulatória, não vê mais a necessidade dessa informação.
O conselheiro ressaltou que não foram identificadas, no edital da licitação, as justificativas da administração para fundamentar a escolha do prazo fixado de validade de 180 dias para o laudo exigido. Ele lembrou que vigora no TCE-PR o Prejulgado nº 22, que fixou a obrigatoriedade de previsão de prazo razoável para a apresentação de amostras pelos licitantes.
Assim, Bonilha considerou que a licitação deveria ser suspensa, em razão da exigência ilegal de prazo na emissão do laudo, que não é mais exigido pelo próprio órgão regulador.
O Tribunal citou o Município de Londrina e os responsáveis pela licitação, para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
O QUE DIZ A PREFEITURA
Por meio do Núcleo de Comunicação, a Prefeitura emitiu a seguinte nota:
“A Gestão Pública, órgão da Prefeitura, já enviou resposta ao TCE esclarecendo as dúvidas e apresentando as justificativas solicitadas. A suspensão foi resultado de questionamento da empresa que fez confusão entre o prazo de validade para o laudo do tecido e da empresa creditada pelo Immetro, este último sim, não possui prazo de validade. Nada mais. Não havendo, por parte do TCE, nenhum outro questionamento quanto à lisura do processo de licitação. Na justificativa a Secretaria de Educação argumenta, por exemplo, que além de legal, este sempre foi um pré-requisito da licitação da compra de uniformes; que ele garante a qualidade do produto/ uniformes e a isonomia entre as empresas concorrentes. Agora a Gestão Pública aguarda a avaliação do TCE”.
Da Redação
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