Decisão determina que município suspenda obra viária em área particular
Em decisão liminar de reintegração de posse, expedida na última segunda-feira (2), o juiz Oto Luiz Sponholz Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas, determinou que a Prefeitura retire todas as placas, máquinas e trabalhadores do terreno particular onde está implantando uma nova via de interligação entre o Conjunto Habitacional Ulisses Guimarães e o Jardim Santo Antônio, próximo à BR-369, na saída para Apucarana. De acordo com a liminar, a Prefeitura tem 48 horas, a partir do recebimento da notificação judicial, para desocupar totalmente o imóvel.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas determinou ainda que em caso de descumprimento da decisão o Município terá que pagar uma multa diária de R$ 5.000,00, até o máximo de R$ 50.000,00. Se a ocupação continuar por mais de 10 dias, o magistrado definiu que o valor diário da multa deve ser reajustado e a Prefeitura pode ser alvo de um mandado de reintegração de posse, com participação de Oficial de Justiça e apoio da Polícia Militar.
O caso
Na ação judicial para reaver a posse do imóvel, os proprietários alegaram que teriam concordado com a construção da via que servirá de ligação entre os dois bairros, desde que houvesse um acordo e o pagamento da indenização referente ao valor do terreno pela Prefeitura de Arapongas, o que, segundo a defesa dos donos do imóvel, “nunca teria ocorrido”.
Os advogados dizem ainda que também não houve declaração de utilidade pública ou decreto de desapropriação da área, como prevê a lei, e que a Prefeitura nunca entrou em contato com os donos do terreno para tentar uma negociação de valores. Mesmo assim, diz a defesa, o espaço foi invadido e a obra iniciada “ilegalmente”, há cerca de 30 dias.
Os donos do terreno alegam também que procuraram a Prefeitura, solicitaram que o imóvel fosse desocupado e tiveram o pedido negado, com o argumento de que a área já teria sido comprada. Para a defesa, apenas um “subterfúgio” do Município para se “esquivar” de um processo licitatório, geralmente moroso, e com isso, utilizar a área “para fins eleitoreiros”.
Área particular foi ocupada sem pagamento do imóvel
Os advogados dizem ainda que a redação do “termo de anuência” é clara e que a Prefeitura não poderia ter invadido a área e iniciado nenhuma obra “antes de acordado e pago o preço pelo imóvel”, como diz o documento. Além disso, segundo a defesa, o “termo de anuência” foi assinado apenas para a obtenção da “licença ambiental”. Após isso, sustentam os advogados, o Município deveria ter apresentado uma proposta para a compra/desapropriação da área.
Além disso, de acordo com a defesa dos donos do terreno, os operários que trabalham na obra também estariam morando no local de forma “clandestina e precária.” O juiz do caso marcou uma audiência para a próxima segunda-feira (9), às 13h30, na 2ª Vara Cível da Comarca de Arapongas. O Paraná Norte apurou que a Prefeitura foi notificada da decisão judicial na última quarta-feira (4).
Município diz ter autorização para seguir a obra até dia 9
Em nota encaminhada ao Paraná Norte, a Assessoria de Comunicação do Município informou que “como o juiz Oto Luiz Sponholz Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas, autorizou a sequência da obra até o dia 9 de setembro, quando haverá uma audiência de conciliação, a Prefeitura só vai se manifestar após essa audiência”.
A reportagem questionou sobre o prazo de 48 horas determinado pelo juiz para a retirada das placas, máquinas e trabalhadores do terreno, a partir do recebimento da notificação. A Assessoria de Comunicação do Municipío disse que “não é essa informação que foi repassada pela Procuradoria Jurídica”.
O Paraná Norte também procurou os proprietários do imóvel, mas um dos representantes da família informou que prefere “não se manifestar e só espera o cumprimento da Justiça”.
Por Marcos Garrido





