A Câmara Municipal aprovou em primeiro turno, na sessão desta terça-feira (20), o projeto de lei (PL) nº 222/2023, que prevê a obrigatoriedade de padronização numérica dos imóveis residenciais e comerciais de Londrina. A medida atende principalmente a uma demanda dos profissionais dos Correios e demais categorias de entregadores de encomendas e serviços de delivery.
O PL prevê que os proprietários dos imóveis deverão inserir a correta numeração, de acordo com os dados cadastrais registrados na Prefeitura, bem como manter a padronização. A proposta prevê que, em casas e comércios, os dígitos deverão ter, no mínimo, 15 centímetros de altura e 10 centímetros de largura e serem fixados em locais visíveis, preferencialmente, no lado direito do imóvel, considerando-se a referência frontal.
Já nos edifícios, os números de identificação devem ter, no mínimo, 20cm de altura e 15cm de largura, fixados em local visível à distância. Conforme o PL, os proprietários dos imóveis do município terão um prazo de 12 meses para se adequar, e caberá ao Executivo Municipal editar decreto para regulamentar a matéria.
Da Redação
Foto: Fernando Cremonez/CML





