A partir deste sábado (1º), entra em vigor o período de defeso da Piracema no Paraná — intervalo anual de restrição à pesca de espécies nativas para garantir a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná. A medida, prevista na Portaria IAT 377/2022, será válida até 28 de fevereiro de 2026 e contará com fiscalização do Instituto Água e Terra (IAT), em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).
Durante o último defeso, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, foram emitidos 40 Autos de Infração Ambiental, totalizando R$ 127,4 mil em multas. Também houve apreensão de 44 quilos de pescado e diversos equipamentos utilizados de forma irregular, como redes, molinetes e anzóis.
A restrição é aplicada há quase duas décadas, conforme determina a Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama. O IAT, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), é o responsável pela fiscalização e aplicação das normas.
Com base no comportamento migratório e reprodutivo das espécies, fica proibida a pesca em toda a bacia do Rio Paraná, incluindo o rio principal, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais corpos d’água da região.
Entre as espécies protegidas estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. A proibição não se aplica a espécies exóticas — como tilápia, tucunaré, carpa, black-bass e bagre-africano — nem a híbridos, resultantes do cruzamento entre espécies.
No entanto, há uma exceção: a pesca do piauçu (Leporinus macrocephalus), originário da Bacia do Rio Paraguai, também está proibida durante todo o defeso, conforme explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes.
Punições – Quem for flagrado pescando espécies nativas durante o defeso pode receber multa de cerca de R$ 1,2 mil, além de mais de R$ 20 por quilo de peixe apreendido. Equipamentos e embarcações utilizados na infração também podem ser confiscados, com multa adicional de R$ 100 por item. O transporte e a comercialização de pescado são igualmente fiscalizados.
“Assim que constatada qualquer irregularidade, os peixes e os barcos são apreendidos, e o responsável pode ser encaminhado ao Ministério Público”, explica Goes.
Denúncias de pesca ilegal ou uso de apetrechos proibidos podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 181 (Disque Denúncia). “O defeso tem um papel essencial na conservação das espécies nativas e também na conscientização ambiental de turistas e pescadores”, reforça o gerente.
								
															
								




