Um morador de Apucarana (PR) recebeu autorização da Justiça Federal para cultivar Cannabis Sativa com finalidade exclusivamente medicinal. A decisão, concedida em habeas corpus com salvo-conduto, assegura ao paciente o direito de plantar, colher e extrair canabidiol (CBD) para tratamento de saúde, dentro dos limites e condições estabelecidos judicialmente.
O pedido foi apresentado pelos advogados José Teodoro Alves, Tiago Mariano Teodoro Alves e Renato Macedo. Para a concessão, são exigidos laudos médicos e psicológicos, parecer técnico de agrônomos, limites de quantidade de plantas e renovação do salvo-conduto a cada seis meses.
De acordo com a defesa, a autorização é restrita ao uso medicinal, com acompanhamento profissional, e não permite consumo recreativo. O objetivo, segundo os advogados, é garantir ao paciente acesso a tratamento seguro e afastá-lo do mercado ilegal.
Com a medida, o morador não poderá ser preso nem processado pelo cultivo e uso medicinal da planta. Porém, caso haja indícios de comércio ou repasse a terceiros, a decisão poderá ser revogada, com responsabilização criminal.
Esse é o segundo caso na região em que a Justiça concede autorização para cultivo medicinal da Cannabis. Anteriormente, um morador de Novo Itacolomi também havia obtido decisão favorável, representado pelos mesmos advogados.





