Audiências públicas vão debater regras de Ocupação do Solo e Código de Obras previstas no novo Plano Diretor

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Os projetos de leis complementares do Plano Diretor que envolvem Uso e Ocupação de Solo Urbano (PL nº 143/2023) e o Código de Obras e Edificações (PL nº 234/2023) serão debatidos em audiência pública na Câmara Municipal na próxima semana antes de irem a votação em plenário.

Na segunda-feira (11), as comissões de Política Urbana e Meio Ambiente e de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio vão discutir com a população o PL nº 143/2023. No dia seguinte, terça (12) será a vez de as comissões de Política Urbana e Meio Ambiente, de Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência e de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência coordenares as conversas sobre o PL nº 234/2023.

O projeto que institui a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo de Londrina define as atividades e os parâmetros urbanísticos permitidos em cada porção da cidade, dividindo-as em zonas residenciais, não-residenciais (comércio, serviços e industriais) e mistas. Segundo o PL, o objetivo das mudanças propostas é aumentar o número de atividades econômicas permitidas em todas as zonas; estimular a diversidade de usos; incentivar as centralidades de bairro; definir zoneamento para os patrimônios (Guairacá, Regina, Selva e Taquaruna), facilitando a implantação de novos empreendimentos; e dar permissão para a instalação de indústrias ao longo dos eixos rodoviários, respeitando Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade.

De acordo com a matéria, as Zonas Residenciais serão divididas em: Zona Residencial do Cafezal (ZRC), situada no entorno do manancial de abastecimento do Ribeirão Cafezal; Zona Residencial 1 (ZR-1); Zona Residencial 2 (ZR-2); e Zona Residencial 3 (ZR-3). Haverá ainda Zona de Uso Misto 1 e Zona de Uso Misto 2 (ZUM-2); e Zona Comercial 1 (ZC-1), Zona Comercial 2 (ZC-2) e Zona Comercial 3 (ZC-3), assim como Zona Industrial 1 (ZI-1), Zona Industrial 2 (ZI-2) e Zona Industrial do Jacutinga (ZIJ) – que abrange o entorno do manancial de abastecimento do Ribeirão Jacutinga. De forma simplificada, zonas com números maiores têm permissões para uma maior quantidade de atividades.

Para que as pessoas possam verificar qual é o zoneamento previsto para determinada localidade, o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano de Londrina (Ippul) desenvolveu um mapa interativo, disponível no site do órgão (ArcGIS Web Application ). Já a minuta do decreto que definirá os usos permitidos a partir do código CNAE, permitindo que as pessoas entendam as razões para a classificação de determinada atividade, pode ser visualizada aqui.

Em 27 de maio de 2024 foi realizada a primeira audiência pública do PL, organizada pela Comissão de Justiça, para discutir aspectos legais. Na ocasião, um dos pontos mais abordados pelos participantes foi a situação de bares e restaurantes na Rua Paranaguá, no Centro de Londrina. Durante a audiência, o presidente do Ippul, Gilmar Domingues, explicou que serão permitidos bares na Rua Paranaguá, desde que não ofertem entretenimento, como a execução de música ao vivo. Ainda conforme o projeto, as atividades não residenciais terão seu impacto sobre a vizinhança avaliado conforme o nível de incomodidade causado e a zona onde se localizam, relacionado aos seguintes aspectos: tráfego, ruído e periculosidade. Estabelecimentos classificados como polos geradores de tráfego, ruído e periculosidade dependerão de aprovação prévia de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. No entanto, o PL estabelece que decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), quais atividades estarão condicionadas ao Estudo de Impacto de Vizinhança.

Código de Obras

Já o PL que institui o novo Código de Obras e Edificações do Município de Londrina tem como função principal estabelecer as normativas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais. O Código atual é de 2011.

A proposta prevê a manutenção das práticas vivenciadas com a legislação vigente, não apresentando mudanças radicais em relação às ações praticadas no atual contexto, segundo a justificativa da matéria. O PL também incorpora as regras trazidas pela lei municipal nº 12.823/2018, que instituiu o procedimento simplificado para o licenciamento de edificações no município.

No dia 20 de maio de 2024, foi realizada a primeira audiência pública sobre o projeto, coordenada pela Comissão de Justiça. Durante o debate, o presidente do Ippul, Gilmar Domingues, explicou algumas das alterações propostas pelo texto. O projeto inclui regras para edificações em containers, como pé direito mínimo de 2,40 metros e proibição de que a estrutura tenha sido utilizada para armazenamento de produtos tóxicos. Além disso, altera o padrão municipal de calçadas (passeio público), com o objetivo de atender normas federais. Assim, o piso tátil, que hoje está a 40 cm do alinhamento do muro, passará a ser centralizado. Segundo Domingues, serão mantidos os padrões atuais em áreas consolidadas, mas o modelo proposto deverá ser adotado nos novos bairros. Ainda conforme o presidente do Ippul, a inadequação das calçadas é hoje o principal critério para rejeição nos procedimentos de Visto de Conclusão de Obras (Habite-se).

Outra novidade se refere às edificações bifamiliares, como as casas geminadas. Hoje, para se ter um Visto de Conclusão de Obra, é necessário que ambas as construções estejam concluídas e dentro das normas. O PL busca permitir a liberação do documento separadamente, por unidade.

As duas audiências públicas serão realizadas na Sala de Sessões da sede provisória da Câmara, na Rua Marselha, 183, no Jardim Piza, e terão transmissão pelo YouTube e Facebook da CML.

(Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara)

Da Redação

Foto: Fernando Cremonez/CML

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