Justiça manda Prefeitura de Arapongas desocupar terreno invadido

WhatsApp
Facebook
LinkedIn

Decisão determina que município suspenda obra viária em área particular

Em decisão liminar de reintegração de posse, expedida na última segunda-feira (2), o juiz Oto Luiz Sponholz Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas, determinou que a Prefeitura retire todas as placas, máquinas e trabalhadores do terreno particular onde está implantando uma nova via de interligação entre o Conjunto Habitacional Ulisses Guimarães e o Jardim Santo Antônio, próximo à BR-369, na saída para Apucarana. De acordo com a liminar, a Prefeitura tem 48 horas, a partir do recebimento da notificação judicial, para desocupar totalmente o imóvel.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas determinou ainda que em caso de descumprimento da decisão o Município terá que pagar uma multa diária de R$ 5.000,00, até o máximo de R$ 50.000,00. Se a ocupação continuar por mais de 10 dias, o magistrado definiu que o valor diário da multa deve ser reajustado e a Prefeitura pode ser alvo de um mandado de reintegração de posse, com participação de Oficial de Justiça e apoio da Polícia Militar.

O caso

Na ação judicial para reaver a posse do imóvel, os proprietários alegaram que teriam concordado com a construção da via que servirá de ligação entre os dois bairros, desde que houvesse um acordo e o pagamento da indenização referente ao valor do terreno pela Prefeitura de Arapongas, o que, segundo a defesa dos donos do imóvel, “nunca teria ocorrido”.

Os advogados dizem ainda que também não houve declaração de utilidade pública ou decreto de desapropriação da área, como prevê a lei, e que a Prefeitura nunca entrou em contato com os donos do terreno para tentar uma negociação de valores. Mesmo assim, diz a defesa, o espaço foi invadido e a obra iniciada “ilegalmente”, há cerca de 30 dias.

Os donos do terreno alegam também que procuraram a Prefeitura, solicitaram que o imóvel fosse desocupado e tiveram o pedido negado, com o argumento de que a área já teria sido comprada. Para a defesa, apenas um “subterfúgio” do Município para se “esquivar” de um processo licitatório, geralmente moroso, e com isso, utilizar a área “para fins eleitoreiros”.

Área particular foi ocupada sem pagamento do imóvel

Os advogados dizem ainda que a redação do “termo de anuência” é clara e que a Prefeitura não poderia ter invadido a área e iniciado nenhuma obra “antes de acordado e pago o preço pelo imóvel”, como diz o documento. Além disso, segundo a defesa, o “termo de anuência” foi assinado apenas para a obtenção da “licença ambiental”. Após isso, sustentam os advogados, o Município deveria ter apresentado uma proposta para a compra/desapropriação da área.

Além disso, de acordo com a defesa dos donos do terreno, os operários que trabalham na obra também estariam morando no local de forma “clandestina e precária.” O juiz do caso marcou uma audiência para a próxima segunda-feira (9), às 13h30, na 2ª Vara Cível da Comarca de Arapongas. O Paraná Norte apurou que a Prefeitura foi notificada da decisão judicial na última quarta-feira (4).

Município diz ter autorização para seguir a obra até dia 9

Em nota encaminhada ao Paraná Norte, a Assessoria de Comunicação do Município informou que “como o juiz Oto Luiz Sponholz Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas, autorizou a sequência da obra até o dia 9 de setembro, quando haverá uma audiência de conciliação, a Prefeitura só vai se manifestar após essa audiência”.

A reportagem questionou sobre o prazo de 48 horas determinado pelo juiz para a retirada das placas, máquinas e trabalhadores do terreno, a partir do recebimento da notificação. A Assessoria de Comunicação do Municipío disse que “não é essa informação que foi repassada pela Procuradoria Jurídica”.

O Paraná Norte também procurou os proprietários do imóvel, mas um dos representantes da família informou que prefere “não se manifestar e só espera o cumprimento da Justiça”.

Por Marcos Garrido

Receba as notícias direto no seu Whats!

Expediente