Câmara de Londrina vota projetos que aumentam salários de guardas municipais nesta quinta (13)

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A Câmara de Vereadores aceitou por unanimidade (19 votos) a tramitação em regime de urgência de dois projetos de lei (PL) da Prefeitura que pretendem reajustar o salário-base dos agentes e ajustar o posicionamento dos guardas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores, plano que traz critérios para a progressão dos profissionais do Município.

Em termos práticos, essa segunda mudança também vai ampliar a remuneração dos agentes, ao permitir que eles subam vários degraus na carreira de uma só vez. Com a aprovação da urgência, os dois PLS serão votados em primeiro turno já na sessão desta quinta-feira (14), e retornam para a segunda discussão na próxima terça (18).

A sessão foi realizada nesta terça (11) e contou com a presença de representantes da Associação dos Guardas Municipais de Londrina.

Antes da aprovação da urgência, os vereadores votaram e admitiram o início da tramitação das propostas. De acordo com a Lei Orgânica do Município, os projetos de lei referentes a Planos, entre outros, devem ser encaminhados à Câmara no mínimo 90 dias antes do período de recesso legislativo. Caso contrário somente serão admitidos para tramitação mediante a aprovação de 2/3 (13) dos membros da Câmara. 

O primeiro projeto de lei, o PL nº 111/2024, propõe um aumento de 25% nos vencimentos (salários) dos guardas municipais. Conforme a proposta, o reajuste será aplicado em três parcelas: 7,5% em julho, 7,5% em setembro e 10% em novembro de 2024.

O segundo projeto, o PL nº 112/2024, prevê a alteração da lei municipal nº 9.337/2004 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais) para permitir que os guardas progridam automaticamente 34 níveis na tabela de remuneração. Segundo o PL, “no ato da concessão da primeira Promoção por Merecimento, o ocupante do cargo de Guarda Municipal, excepcionalmente e por uma única vez, fará jus a 34  níveis de vencimento da tabela”.

Na justificativa do projeto, o prefeito afirma que a Guarda Municipal de Londrina foi criada pela lei municipal nº 10.774/2009 e a categoria permaneceu sem PCCS até 2015, quando houve a inclusão do cargo no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos demais servidores públicos municipais, com a equivalência da remuneração dos guardas municipais à remuneração dos Técnicos de Gestão Pública Classe A, cargo que tem como requisito o ensino médio completo.

Segundo a Prefeitura, apesar de o requisito inicial dos cargos ser o mesmo, a exigência no momento do concurso público é muito maior no caso do guarda municipal, que precisa ser aprovado em um curso de formação com mais de 1.200 horas. Além disso, os guardas cumprem jornada semanal de 36 horas, enquanto o técnico de gestão pública trabalha 30 horas.

Da Redação

Foto: Bruno Amaral/Defesa Social

(Com informações da Câmara Municipal de Londrina)

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