SINDIMETAL/PR alerta para o prazo final do cadastramento de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

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O SINDIMETAL/PR informa que termina nesta quinta-feira (30) o prazo para que as grandes e médias empresas se cadastrem voluntariamente na ferramenta do Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

Cabe o alerta de que após o dia 30 de maio o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, conforme prevê a Portaria nº 46 CNJ,estando a empresa sujeita a penalidades processuais caso não cumpra com as determinações encaminhadas via DJE, bem como pode incorrer na perda de prazos caso não esteja atenta ao endereço de e-mail  que consta informado na Receita Federal.

Desta forma, cabe a atenção das empresas para que observem e cumpram com o prazo estipulado, realizando o cadastro no sistema até quinta (30). Assim poderá assegurar que os seus dados estão corretos e atualizados para o acompanhamento das ações judiciais.

Caso a sua empresa queira saber mais detalhes sobre o Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, o SINDIMETAL/PR disponibiliza, abaixo, informações a respeito do sistema:

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico – DJE

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022 a Resolução 455 do CNJ regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico – DJE.

O DJE é uma ferramenta digital e gratuita que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros. As consultas, intimações, citações e demais comunicações processuais estarão disponíveis em uma plataforma única, que procura eliminar a necessidade de busca por empresas e pessoas físicas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros.

O sistema visa substituir as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça e conecta os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações).

O cadastramento é obrigatório?

Todas as empresas privadas devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo. O cadastro é facultativo somente para as microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e para as pessoas físicas.

Acesso ao DJE e realização do cadastro

O acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico se dá através do endereço https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ por meio de certificado digital, ou mediante autenticação da conta gov.br, nível prata ou ouro, podendo a empresa utilizar do seu e-CNPJ para efetuar o login.

Para evitar confusões com outros endereços de e-mail já existentes, a empresa pode criar um e-mail específico para o recebimento de citações, ou para acompanhamento de ações judiciais e informar este endereço quando realizar o cadastro (ex.: notificações @…, processos@…).

Informações sobre a forma de acesso e outras questões sobre a ferramenta podem ser obtidas no documento que responde as perguntas frequentes sobre o tema (FAQ-Domicilio-judicial-eletronico) ou no Manual do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico.

Saiba mais acessando os vídeos tutoriais divulgados pelo CNJ. Acesse, também, a Cartilha elaborada pelo Jurídico da Fiep: Guia Prático sobre o Domicílio Judicial Eletrônico – DJE.

Da Redação

Foto: Conselho Nacional de Justiça

(Com infomações do SINDIMETAL/PR)

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