Tribunal havia entendido que edital lançado pela prefeitura ano passado violava princípio da competitividade
Da Redação
Foto: Divulgação/TRE
A Prefeitura de Londrina decidiu anular a licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de zeladoria escolar após o TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinar em maio do ano passado a suspensão do pregão eletrônico.
A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Eduardo Soares Bueno de Azevedo. Por meio da petição, ele alegou a ocorrência de suposta violação ao princípio da competitividade, já que o edital da licitação havia estabelecido que a comprovação da capacidade técnica das licitantes deveria ser feita exclusivamente por meio da apresentação de atestados que apontassem sua prévia experiência no fornecimento de zeladores.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, deu razão ao representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de anular o procedimento licitatório, os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR manifestaram-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, acompanhando o voto proferido pelo conselheiro Ivens Linhares.
(Com informações da assessoria de Comunicação do TCE-PR)





